CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

O MASSOTERAPEUTA® - Boletim Edição Nº 11

ÓRGÃO INFORMATIVO DO CONBRAMASSO ®

Tudo Perfeito e Maravilhoso 2011 e Agora eu Cheguei Lá 2011

O CONBRAMASSO - CONSELHO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO DA MASSOTERAPIA tem a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e o Colegiado são compostos pôr Profissionais com formação na área e de Representantes de Instituições da área;

Tem o Objetivo: Congregar Pessoas Físicas e Jurídicas de: Massoterapia, Estética, Podológia, Terapias Corporais e outras modalidades da área;

Estamos trabalhando para Normatização e a Regulamentação da Profissão que é de Interesse Social da Saúde Pública, e Não Possue Reserva de Mercado das Profissões da Área de Saúde.

Para INSCREVER-SE: Ter concluído Curso Presencial na área, ter Certificado ou Diploma com Conteúdo Programático e Carga Horária e a Identificação da Instituição e Ministrante do Curso. To Nessa Meu Chapa

Preencher o Cadastro no Site: www.conbramassoconselho.com.br e enviaremos a Ficha de Inscrição, após analise de seus documentos e a efetivação RECEBERÁ:
I – A CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO do (a) PROFISSIONAL®;
II – O CERTIFICADO de INSCRIÇÃO®, com as especialidades / Técnicas;
III – O CÓDIGO DE ÉTICA® Revisado, adaptado e com Validade em todo o BRASIL consta seus Direitos, Deveres e Obrigações, está Registrado para o CONBRAMASSO ®.
IV – CONVÊNIOS e BENEFÍCIOS: Colônias, Chalés, Hotéis, Pousadas de Norte a Sul; SEGUROS, PLANOS de SAÚDE (com preços especiais); AUXÍLIO FUNERAL ou INVALIDEZ ®, se ocorrer Óbito ou Invalidez permanente do Titular.

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A MASSOTERAPIA

A Massoterapia – É um Conjunto de Técnicas e manobras, aplicadas sobre a pele e tecidos macios do corpo, incluindo músculos, tecidos conectivos, tendões, ligamentos e articulações, com finalidades terapêuticas, relaxantes, estéticas, e melhorar a circulação, a mobilidade a elasticidade, traumas físicos, psicológico, aliviar a dor, tensão e stress;

Ao massagear o corpo ou parte dele, esta atua proporcionando um Equilíbrio Energético através do Sistema Nervoso Periférico (SNP), os folículos sensores da pele leva os estímulos da Massagem ao Sistema Nervoso Central (SNC) e este acionará o Sistema Nervoso Autônomo (SNA), ação Neurocirculatória, proporcionando: calma, relaxamento ao cliente.

A Massagem - Já era praticado no ano 2.800 antes de Jesus o Cristo pelas antigas civilizações: Chinesa, Japonesa, Egípcia, Persa, Grega. Foi introduzida no Brasil pelo Exercito Brasileiro, e com a imigração no inicio do século XX dos orientais para o Brasil, vieram muitos Práticos e Médicos os quais aplicaram as Técnicas de Massagem como instrumental terapêutico na sociedade brasileira.

Os Massagistas - Ao longo destes anos adquiriram as experiências que foram passando de geração em geração; E com as mudanças no modo de viver das pessoas, alguns se tornaram muito conhecidos ao atenderem Jogadores de Futebol, Massagem Desportiva; E com o aumento da procura pôr Profissionais cada vez mais qualificados, houve a necessidade de aperfeiçoamento do Profissional Massagista, surgindo assim os Cursos Livres e após os Cursos Técnicos na área.

MASSOTERAPIA e MASSOTERAPEUTA - Denominação definida no ano de 1.980 Englobando várias Modalidades / Técnicas Corporais: Shiatsu, Anma, Reflexologia, tui-ná, Shantala, Do-In, Yoga, Ayurvédica, Seitai, Quiropraxia, Rolfing, Reiki, Terapia Pranica, Podológia, Estética, Geoterapia, entre outras.

 

MASSAGEM é PROFISSÃO RECONHECIDA PÔR LEI FEDERAL N. º 3.968 de 05 de OUTUBRO de 1.961.

 

PROJETO DE LEI N.º 6.959, de 11/03/2010.

(Da Comissão de Legislação Participativa) SUG nº 215/2009 e SUG nº 32/2007.

Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TERAPEUTA NATURISTA.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei visa regulamentar a profissão de Terapeuta Naturista.
Art. 2º Terapeuta Naturista é o profissional da área de saúde, que se utiliza dos recursos primordiais da natureza e do fluxo de energia vital que permeia e anima o ser humano com a finalidade de manter ou restabelecer a saúde do indivíduo.
Art. 3º A profissão de Terapeuta Naturista será exercida: I - por profissionais devidamente qualificados em cursos de Terapias Naturais, em nível médio ou de graduação, reconhecidos por órgãos competentes;
II – por profissionais portadores de certificados ou diplomas de curso congêneres por instituições estrangeiras, revalidados na forma da legislação brasileira em vigor;
< III - por profissionais que comprovarem o exercício efetivo da atividade de Terapeuta Naturista por mais de três anos, na data da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2010.
Deputado PAULO PIMENTA – Presidente. Fonte: www2.camara.gov.br

Designado Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO) - Devolvido sem manifestação.

Última ação: 26/5/2011 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS)

A Diretoria do CONBRAMASSO agradece a todos que colaboraram neste Projeto de Lei, pelo empenho e dedicação em prol dos Profissionais. Alonbegêni Zímbrid

 

As Práticas das Terapias Naturais ditas de "alternativa e complementar" Estima-se que movimente negócios de US$ 15 bilhões por ano.

Tradicionalmente, a maioria das empresas de planos de saúde não tem cobertura, mas a American Western Life Insurance Company, Oferece uma rede de cerca de 300 conveniados na Califórnia, Arizona, Colorado, Novo México e Utah, especializados em massagem, reflexologia, ioga, quiroprática, acupuntura, aromaterapia, naturopatia, entre outras.
O Escritório de Medicina Alternativa do Instituto Nacional de Saúde vem apoiando numerosos estudos de métodos não ortodoxos de cura. As terapias "alternativas" mais populares são as técnicas de relaxamento, a quiroprática, a medicina herbal e a massagem. Fonte: DAILY MAIL (Londres).

 

Alguns estão começando a fazer hoje, o que fazemos nestes últimos anos.

 

“O Sucesso de um Empreendimento acontece com Apoio dos amigos (as)”. “E com o Apoio total do Universo”.

 

COMUNICADO PARA CONHECIMENTO

Até o momento Não Existe LEI no BRASIL que autoriza Associações, Sindicatos e ou Federações a reconhecer cursos na área.

1. CURSOS TÉCNICOS: São autorizados nas Secretarias Estaduais de Educação, seguem Leis Federais: nº 5.692/71, nº 9394 de 12 /1.996, Decreto nº 2208/97, nº.5.154/04; Parecer nº 16/99 e Resolução 4/99 do CNE, Resolução nº 03 de 09/07/08, Parecer nº 11/07/08 do CNE/CEB e Portaria do MEC nº. 870 de 16/07/08;
a) O Curso é Presencial e o Diploma de qualificação e habilitação profissional de técnico de nível médio emitido no idioma Português do Brasil, com Carga horária de 1.200 horas, o Conteúdo Programático, a Identificação da Instituição e Responsável e da SEE.
b) No Conteúdo Programático e na Carga Horária – Seguem as normas instituídas na Portaria nº 870, de 16/07/2008 que Aprovou, em extrato, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. Publicado no DOU de 18 de julho de 2008.

Obs.: O MEC não autoriza diretamente curso Técnico, exceto escolas da Rede Federal. Verifique! www.mec.gov.br/setec

2. CURSOS LIVRES: Não são autorizados nas Secretarias de Educação, mas exige uma Formação Mínima e Atualização continuada.
a) O Curso é Presencial - São ministrados por instituições e ou Instrutores (as) qualificados, o Certificado emitido (no idioma Português Brasil) contendo a Identificação da Instituição e do Ministrante, CNPJ, CPF, Endereço, Telefone, o Conteúdo Programático e a Carga Horária.
b) No Conteúdo Programático - Constarão as horas / aula em cada matéria: Fundamentos da Técnica de.., Princípios Terapêuticos da Técnica de.., Anatomia, Fisiologia, Patologia, Indicações e Contra Indicações, Higiene e Ecologia, Primeiros Socorros, A promoção da Saúde e a Prevenção de Doenças, O Código de Ética do CBM, Os Princípios administrativos e Mercado de Trabalho, Estágio em Ambulatório, Monografia.
c) Na Carga Horária - Varia para cada Técnica, sugerimos: Módulo I, II, III, IV e V. o mínimo de 80 horas/aulas para cada módulo.
d) Os de Cursos oriundos de outros Paises (estrangeiro) devem ter a tradução no idioma Português do Brasil. Zunitogévius

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Fui Com Tudo E Vendi Bem

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