CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

Dia do Massoterapeuta dia 25 de Maio. *** Parabéns a todos Profissionais Massoterapeuta ***

I) Como surgiu o Dia do Massoterapeuta 25 de Maio 

No dia 25 de Maio de 2003 Diretores do CONBRAMASSO e Diretores do SINATEN estiveram Câmara Municipal de São Paulo no Gabinete do nobre Vereador Dr. Roger Lin, Médico e lhe apresentaram o modelo de Projeto para a criação do dia do Massoterapeuta no Município de São Paulo e iniciou o PROJETO DE LEI 240/02, após os tramites legais nas comissões resultando na LEI 13.640 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003. Que Institui o Dia do Massoterapeuta, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003.  O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2003.   A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas.

II) - No ano de 2007 o Diretor do CONBRAMASSO Senhor Évito Gomes esteve na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina no Gabinete do nobre do Deputado Estadual Dr. Jailson Lima da Silva e lhe apresentou o modelo de Projeto para a criação do dia do Massoterapeuta no Estado de Santa Catarina e iniciou o PROJETO DE LEI nº 0163.8/2007, após os tramites legais nas comissões resultando na LEI Nº 14.074, de 31 de julho de 2007 que INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA no ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no DIA 25 de Maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,31 de julho de 2007.      LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA - Governador do Estado.

III) - No ano de 2009 - Por iniciativa do Nobre Deputado Tomaz Holanda apresentou o modelo de Projeto para a criação do dia do Massoterapeuta no Estado do Ceará resultando na LEI N° 14.385, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09) que Institui o Dia do Massoterapeuta no Estado do Ceará. 25 do mês de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Massoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Tomaz Holanda

IV) - Como surgiu o termo Massoterapeuta <> Com o aumento da procura e a formação de Profissionais de Massagem, cada vez mais qualificados, houve a necessidade de aperfeiçoamento do Massagista. Quando o estudioso e profissional de Massagem Professor Wilson Correa de Moura, que então militava no Distrito Federal, decidiu abraçar a bandeira da promoção, defesa, valorização e dignificação dos verdadeiros profissionais de massagem no Brasil e, depois de vários contatos com colegas da área, médicos e autoridades da área de saúde, decidiu adaptar o termo Masoterapia da língua Espanhola, traduzindo para a língua Portuguesa com a palavra Massoterapia.

MASSOTERAPIA: (em grego, Masso: amassar e Therapeia: terapia = Tratament) - É o ato de Massagear o corpo ou parte dele com fins terapêuticos, que levam o bem estar e qualidade de vida às pessoas.; Massageia os tecidos macios do corpo: incluindo músculos, tecidos conectivos, tendões, ligamentos e articulações para estimular a circulação, a mobilidade e a elasticidade, aliviar stress psicológico, controlar a dor, melhorar a circulação, traumas físicos, aliviar tensão; É a transmissão aos tecidos orgânicos de movimentos oscilantes de frequência determinada, englobando Técnicas da Massoterapia: Shiatsu, Anma, Reflexologia, Do-In, Yoga, Shantala, Rolfing, Quiropraxia, Seitai, Tui-Ná, Reiki, Terapia Pranica, e outras Técnicas.

Com a progressão dos estudos e, em especial, com o desenvolvimento dos conceitos da Medicina Tradicional Chinesa, essa atuação técnica vai além dos efeitos fisiológicos, e passam a permitir a investigação e o real tratamento de desconfortos e dores, preferencialmente já diagnosticados por um médico, permitindo uma ação preventiva, tanto na descoberta dos desequilíbrios, quanto na escolha técnica do Massoterapeuta.

O MASSOTERAPEUTA: é o Profissional que atua com o conhecimento destas Técnicas Corporais, com o novo termo Massoterapia o Professor Wilson Correa de Moura fez uma verdadeira cruzada nacional até que em 1981, introduziu no SESC/SENAC de São José dos Campos - SP, o primeiro serviço de Massoterapia no Brasil, contando com o apoio de Associação Paulista de Medicina, do Instituto Nacional de Previdência Social (INAMPS), da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP. Organizou e realizou no SESC/SENAC em 1983, a Primeira Jornada de Massoterapia do Vale do Paraíba, reunindo expositores das áreas de: Massagem, Fisioterapia, Medicina e Psicologia, iniciativa inédita que mereceu destaque na mídia impressa, televisada e falada nacional.

Em 1984 as unidades do SENAC, de São José do Rio Preto e de São José dos Campos, respectivamente, promoveram Encontros de Massagistas, com o objetivo de dar mais visibilidade à atividade profissional do Massagista, ao mesmo tempo em que promovia o tema entre as populações.

Em 1985 A partir desse evento buscamos a consolidação da nova denominação com a introdução do termo MASSOTERAPIA na Enciclopédia Britânica e Barsa e, inserido nos verbetes dos dicionários elevando à promoção em nível nacional; com êxito pleno o trabalho abraçado há quatro anos por Wilson e colaboradores, e o conseguimos resgatar o bom conceito dos profissionais e abrir um novo mercado de trabalho no País para servir à sociedade com carinho e respeito a que faz jus.

Com esta definição do termo MASSOTERAPIA no Brasil e em outros países começamos a estruturar nossa Categoria Profissional, diferenciada e expressiva, um corpo de Profissionais que utiliza seus conhecimentos da Técnica aplicada como recurso e instrumento de Trabalho as MÃOS como extensão do CORAÇÃO e como princípio o “CUIDAR” (que vem do Latim “cura”, antigamente escrita = coera), a qual expressa a atitude de dedicação disponibilidade e contêm em si responsabilidade respeito, consciência, atenção, preocupação e ética, sendo a base para a compreensão do ser humano, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.

Em 2000 foi criado o CONBRAMASSO – Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia® e o CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL MASSOTERAPEUTA® Com objetivo de congregar todos os Profissionais, Escolas, Clínicas, Associações e Sindicatos da área de Terapias Corporais e Similares. Diretoria composta por Profissionais Massoterapeutas e Terapeutas Naturistas; Colegiado composto de Diretores indicados das Associações, Escolas e Sindicatos da área e juntos estamos trabalhando no Congresso e Governo Federal para a Regulamentação da Profissão de Massoterapia que é de Interesse Social da Saúde Pública, Não Possui Reserva de Mercado das Outras Profissões da Área da Saúde. “Com Certeza”

Em 2003 uma marca do desenvolvimento do estudo sério e consistente da atividade do profissional de Massagem: a aprovação da dissertação de Mestrado do Prof. Armando Austregésilo, na Universidade Cidade de São Paulo, com o título de “Uma Investigação Interdisciplinar da Formação do Massoterapeuta”.
Em 2013 o curso técnico do SENAC de São Paulo adotou o livro brasileiro “Caminhos de Energia. Atlas dos meridianos e pontos para massoterapia e acupuntura” Ed. Roca/Gen do prof. Sidney Donatelli.

O TERAPEUTA (Grego “Terapeuten”) significa aquele que cuida de si mesmo antes de tudo, e assim como cuidamos do pequeno Ser que nasce e merece crescer saudável, através das MÃOS que canalizam a energia universal da Vida, e o toque da Massagem no cliente lhe proporciona a segurança, o bem estar e o alívio das dores.                          Ser MASSOTERAPEUTA de seu Corpo constituído pôr nós Profissionais, com nossas Especialidades Técnicas, nossas ideias, nossos sentimentos e nossa expressão que consiste em nossa ação na comunidade; E assim podermos crescer saudáveis no momento em que estamos vivendo, com os avanços tecnológicos e científicos na área da saúde visando o bem estar das pessoas. A Profissão de MASSOTERAPEUTA integrar-se perfeitamente na equipe multidisciplinar da Saúde, que pelo cuidar re-humaniza a relação no ato terapêutico. Agradecemos o Professor Wilson e Colaboradores pela dedicação nesta nobre e justa causa tendo organizado e sistematizado a MASSOTERAPIA e a Profissão de MASSOTERAPEUTA em nosso BRASIL.

VI – O CONBRAMASSO – Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia tem a responsabilidade diante da sociedade no Brasil de informar o correto da nossa valorosa Profissão de Massoterapia;

<> Enfrentamos dificuldades no meio político para a regulamentação e pela falta de informação sobre a real importância da Massoterapia e, os “cursos online de massagem”, sem o treinamento qualificado do profissional e dizendo ser Massoterapia, podendo colocar em risco a saúde do cliente.

<> A Massoterapia se aprende na Pratica através do toque Terapêutico. Existe várias escolas serias que ministram a formação do Massoterapeuta presencial que é o correto e orientam os alunos que querem beneficiar correta e seriamente seus pacientes com a Massoterapia além de seguir as Normas do CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL MASSOTERAPEUTA® É o 2º elaborado há 22 anos no BRASIL. pelo CONBRAMASSO.

<> Hoje temos vários Municípios com Lei sancionada para a implantação das Terapias Naturais e outros Municípios com o nosso Modelo de Projeto® estão em andamento.


Abraços Terapêuticos® 

Milton Alves, Massoterapeuta Registro no CBM/SP nº 00002

*Se quiser reproduzi-lo ou copiar é preciso mencionar a fonte: CONBRAMASSO®* , Conforme a Lei Federal nº 9.610 de 19/02/1998.

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