BOLETIM EDIÇÃO Nº 25
ÓRGÃO INFORMATIVO DO CONBRAMASSO - Conselho
Brasileiro De Auto-Regulamentação Da MASSOTERAPIA
RESULTADO DAS ELEIÇÕES no CONBRAMASSO dia 17 de Abril de 2025.
O Conselho Diretor do CONBRAMASSO - Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia, representado pelo seu Presidente, comunica a todos os (as) Associados (as) e Trabalhadores da Categoria dos Profissionais de Massoterapia / Massagem, Similares, Congêneres e Afins as pessoas Físicas e Jurídicas, conforme o Artigo 61º do Estatuto Social o resultado do Pleito Eleitoral de Assembleia Geral das Eleições da Entidade realizadas no dia 17 de Abril de 2025 das 08 às 17h à Rua Nuporanga, 77 Sala 03 - Vila Mariana /São Paulo. Apresentamos a seguir os nomes dos eleitos com os respectivos Cargos:
Na DIRETORIA EXECUTIVA: composta por 07 (sete) Conselheiros Membros, com os cargos de =
Presidente - Milton Alves dos Santos - São Paulo /SP.
Vice-Presidente - Edvaldo Oliveira da Cruz - São Paulo /SP e Amapá /AP.
1º Secretário Carlos Enrique Maggio - São Paulo /SP.
2º Secretário - Antônio Maria Acosta - São Paulo /SP.
1º Tesoureiro - Ailson Ribeiro Gasparotti - São Caetano do Sul /SP.
2º Tesoureiro - Divino Mariano - Itapevi /SP.
Diretor de Relações Institucionais - Rômulo França - São Paulo /SP.
No CONSELHO FISCAL: composto por 03 (três) Conselheiros Membros =
1º Conselheiro Fiscal - Ana Maria Correia dos Santos - São Paulo /SP.
2º Conselheiro Fiscal - José Francisco Barbosa - Santa Isabel /SP.
3º Conselheiro Fiscal - Sidney Donatelli - São Paulo /SP.
NO COLÉGIO: composto com o mínimo de 03 (três) e no máximo de 26 (vinte e seis) Conselheiros membros =
Antônio Maria Acosta - São Paulo /SP.
Claudete Torres França da Silva - Rio de Janeiro /RJ.
Cleidir Silveira - São Pedro de Alcântara e Florianópolis /SC.
Edvaldo Oliveira da Cruz - São Paulo/SP. e Amapá /AP.
Eloir José Griseli - Erechim/RS.
Évito Gomes - São Pedro de Alcântara e Florianópolis /SC.
Irma Raspini - Boa Vista /RR.
Luciane de Mattos - Araquari /SC.
Lucimar Pertile - Erechim/RS.
Rogério Fagundes Filho Curitiba /PR
Sidney Donatelli - São Paulo/SP.
Sidney Gimenez - Ji-Paraná /RO.
Thales Rosa França da Silva - Rio de Janeiro/RJ.
A Assembleia Geral das eleições transcorreu na mais perfeita ordem, e de Imediatamente foram EMPOSSADOS pela Comissão Eleitoral em seus Cargos na nova Diretoria do CONBRAMASSO para as suas funções e atribuições que ora se inicia com mandato 04 (quatro) anos início dia 17/04/2025 e com término dia 16/04/2029.
São Paulo - Brasil, 22 de abril de 2025. Atenciosamente, DIRETORIA do CONBRAMASSO.
A Profissão de MASSAGISTA é RECONHECIDA há mais de 63 anos pela LEI N.º 3.968 de 05 10/ l.961 - Dispõe sobre a Habilitação para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares. CBO de 09/10/2002 - Códigos: Nº 3227-15; Nº 3227-20; Nº 3227-10; Nº 3227-30 CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica - Código: Nº 8690-9
I. Lei Nº 13.640 de 08/09/2.003 – Instituí o Dia do MASSOTERAPEUTA no Município de São Paulo a ser comemorado no dia 25 de Maio.
II. Lei Nº 14.074 de 31/07 /2007 - Institui o Dia do MASSOTERAPEUTA no Estado de Santa Catarina a ser comemorado no dia 25 de Maio.
III. Lei Nº 14.385, DE 22.06.09 - Institui o Dia do MASSOTERAPEUTA no Estado do Ceará a ser comemorado no dia 25 de Maio.
IV. Lei Nº 13.717 de 08/01/2.004 - Dispões sobre a implantação da Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.
V. Lei Nº 13.643 de 03/04/2018 - Regulamentou as Profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
1) HISTÓRIA da MASSAGEM / MASSOTERAPIA® - A MASSAGEM, já era praticada aproximadamente no ano 2.800 AC. pelas antigas civilizações: Chinesa, Japonesa, Egípcia, Persa, Grega. Com a imigração no século XX dos orientais para o Brasil, vieram muitos Práticos e Médicos que introduziram na sociedade brasileira as Técnicas de Massagem como instrumental terapêutico. Os MASSAGISTAS que ao longo dos anos adquiriram as experiências que foram passando de geração em geração; E com as mudanças no modo de viver das pessoas, alguns se tornaram muito conhecidos pôr atenderem os Jogadores de Futebol. A partir de 1978 a mídia impressa nacional começou a divulgar anúncios das "famosas casas de massagem for man", em 1979 o consagrado massagista Mário Américo foi preso por exercício ilegal da Medicina acusado de receitar medicamentos. Com o aumento da procura pôr Profissionais mais qualificados, houve a necessidade de aperfeiçoamento do Profissional Massagista, após várias reuniões o estudioso profissional de Massagem Professor Wilson Correa de Moura, que então militava no Distrito Federal, decidiu abraçar a bandeira da promoção, defesa, valorização e dignificação dos verdadeiros profissionais de massagem no Brasil e depois de vários contatos com colegas da área, médicos e autoridades da área de saúde, decidiu adaptar o termo Masoterapia da língua Espanhola, traduzindo para a língua Portuguesa com a palavra MASSOTERAPIA:(em grego, Masso: amassar e Therapeia terapia Tratament) É o ato de Massagear o corpo ou parte dele com fins terapêuticos; Massageia os tecidos macios do corpo, músculos, tecidos conectivos, tendões, ligamentos, articulações para estimular a circulação, a mobilidade a elasticidade, aliviar stress psicológico, controlar a dor, melhorar a circulação, traumas físicos, aliviar tensão; É transmissão aos tecidos orgânicos de movimentos oscilantes de freqüência determinada, englobando Técnicas da Massoterapia: Shiatsu, Anma, Reflexologia, Do-In, Yoga, Shantala, Rolfing, Quiropraxia, Seitai, Tui-Ná, Reiki, Terapia Pranica, e outras Técnicas corporais.
2) O MASSOTERAPEUTA: é o Profissional que atua com o conhecimento das Técnicas Corporais. Cunhado o novo termo o Professor Wilson fez uma cruzada nacional até que em 1981, introduziu no SESC/SENAC de São José dos Campos - SP, o primeiro serviço de Massoterapia no Brasil, contando com o apoio de Associação Paulista de Medicina - regional, do Instituto Nacional de Previdência Social (INAMPS) da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP. Organizou e realizou no SESC/SENAC em 1983, a Primeira Jornada de Massoterapia do Vale do Paraíba, reunindo expositores das áreas de: Massagem, Fisioterapia, Medicina e Psicologia, iniciativa inédita que mereceu destaque na mídia impressa, televisada e falada nacional. A partir desse evento buscamos a consolidação da nova denominação com a introdução do termo MASSOTERAPIA na Enciclopédia Britânica e Barsa e, já em 1985 tiveram o termo MASSOTERAPIA inserido nos verbetes dos dicionários elevando à promoção em nível nacional; com êxito pleno o trabalho abraçado há quatro anos por Wilson e colaboradores, e o conseguimos resgatar o bom conceito dos profissionais e abrir um novo mercado de trabalho no País para servir à sociedade com carinho e respeito a que faz jus. Com esta definição do termo MASSOTERAPIA no Brasil e em outros países começamos a estruturar nossa Categoria Profissional, diferenciada e expressiva, um corpo de Profissionais que utiliza seus conhecimentos da Técnica aplicada como recurso e instrumento de Trabalho as MÃOS como extensão do CORAÇÃO e como princípio o “CUIDAR” (que vem do Latim “cura”, antigamente escrita = coera), a qual expressa a atitude de dedicação disponibilidade e contêm em si responsabilidade respeito, consciência, atenção, preocupação e ética, sendo a base para a compreensão do ser humano, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.
3) O TERAPEUTA (Grego “Terapeuten”) significa aquele que cuida de si mesmo antes de tudo, e assim como cuidamos do pequeno Ser que nasce e merece crescer saudável, através das MÃOS que canalizam a energia universal da Vida, o toque da Massagem no cliente lhe proporciona segurança, o bem-estar, alívio das dores. Ser MASSOTERAPEUTA de seu Corpo constituído pôr nós Profissionais, com nossas Especialidades Técnicas, nossas ideias, nossos sentimentos e nossa expressão que consiste em nossa ação na comunidade; E assim podermos crescer saudáveis no momento que estamos vivendo, com os avanços tecnológicos e científicos na área da saúde visando o bem-estar das pessoas. A Profissão de MASSOTERAPEUTA integrar-se perfeitamente na equipe multidisciplinar da Saúde, que pelo cuidar re-humaniza a relação no ato terapêutico. Agradecemos o Professor Wilson e Colaboradores pela dedicação nesta nobre e justa causa tendo organizado e sistematizado a MASSOTERAPIA e a Profissão de MASSOTERAPEUTA em nosso BRASIL. Milton Alves - Massoterapeuta®.
A Inscrição é voluntária e espontânea no Telefone (11) 5575-5431 ou no E-mail contato@conbramassoconselhocom.br <> Após análise dos documentos e Pago a Inscrição receberá: * A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO MASSOTERAPEUTA® * O CERTIFICADO de FILIAÇÃO do MASSOTERAPEUTA® * O CÓDIGO de ÉTICA DO MASSOTERAPEUTA® É o 2º código elaborado e Válido no BRASIL.
BENEFÍCIO PARA OS ASSOCIADOS NO CONBRAMASSO EM TODO BRASIL.
O Associado em dia com a Tesouraria tem orientações Contábeis e Jurídicas, e se precisarem destes serviços terá desconto com especialistas nestas áreas: Contabilidade
<> Isenção e Restituição de Imposto de Renda - Pessoas Físicas portadores de Doenças graves (Câncer, Cardiopatia...)
<> SEGUROS: de Vida, Diárias e Incapacidade Temporária <>Reservar estadias nas Colônias de Férias conveniadas no Brasil Tel. (11) 5575-5431
PROFISSIONAL MASSOTERAPEUTA / MASSAGISTA e Terapeuta Corporal no Exercício da Profissão, devem orientar-se-á nas normas do CÓDIGO DE ÉTICA do Profissional Massoterapeuta /Massagista®
<>Nos Artigos da Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: <>XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;<>Art. 170º A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios <>Parágrafo único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
<>Código de Defesa do Consumidor- Lei nº 8078 de 11 /09/1990 - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. <> “Para exercer qualquer atividade relacionada com a saúde os profissionais deverão estar habilitados na forma da Lei”.
PROJETOS DE LEIS NA CÂMARA FEDERAL https://www.camara.leg.br
1. PL n° 4088 de 16/12/2015 - Regulamenta a profissão de Massoterapeuta e dá outras providências. Autoria: Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio.
2. PL n° 00114/2015 - Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista. Autoria: Deputado Federal Alceu Moreira.
3. PL n° 04282/2016 - Regulamenta o exercício da atividade de Ioga Autoria: Deputado Federal Carlos Bezerra.
4. PL n° 03804/2012 - Regulamenta a profissão de Naturólogo. Autoria: Deputado Federal Giovani Cherini.
5. PL n° 06959/2010 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista. Autoria: SUG 215/2006 - CLP - Comissão de Participação Legislativa.
PROJETOS DE LEIS NO SENADO FEDERAL https://www25.senado.leg.br
I. PLS nº 1262 de 2023 - Dispõe sobre a Regulamentação do exercício da profissão de Massoterapeuta e dá outras providências. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues.
II. PLS n° 5983 de 2019 e PL nº 1549 de 2003 - Disciplina o exercício profissional de Acupuntura outras providências. Autoria: Deputado Federal Celso Russomanno.
III. PLS n° 6469 de 2019 - Regulamenta a profissão do Profissional Instrutor de Pilates e seu exercício. Autoria: Senadora Soraya Thronicke.
IV. SF nº PLC 00151 2015 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências. Autoria Deputado Federal José Mentor.
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Site: www.conbramassoconselho.com.br
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“Ganhar é muito bom” * O conteúdo deste tem ® Todos os Direitos Reservados ® <> ao copiar citar a Fonte*
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