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Lei Nº 13640 de 08/09/2003 - Institui o DIA DO MASSOTERAPEUTA, no Município de SÃO PAULO

Lei Nº. 13640 de 8 de setembro de 2003 – (Projeto de Lei 240/02), do Vereador ROGER LIN – Institui o DIA do MASSOTERAPEUTA, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com §7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído, no Município de São Paulo, O DIA DO MASSOTERAPEUTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio.

Parágrafo Único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementação se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de Setembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto,
A Diretoria Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 11/09/03 – Pág. 63 – Col. 03
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